Resumo

Título do Artigo

Cotas de Pessoas Com Deficiência nas Empresas no ano de 2018
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Tema

Gestão de Pessoas e Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Maraísa da Silva Soares Costa
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (PUC MINAS) - Programa de Pós Graduação em Administ - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Responsável pela submissão
2 - Helga Silva Espigão
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - Faculdade Interdisciplinar em Humanidades - Curso de Turismo
3 - Adriano Roberto de Queiroz Santos
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (PUC MINAS) - Programa de Pós Graduação em Administ - Programa de Doutorado em Administração
4 - Paulo Henrique Leal Soares
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (PUC MINAS) - Programa de Pós Graduação em Administ - Coração Eucarístico
5 - Wesley Garcia Franco
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (PUC MINAS) - Programa de Pós Graduação em Administ - PUC Minas

Reumo

O cumprimento da cota para pessoas com deficiência e reabilitados é regido pela Lei no. 8.213/91 em que é estabelecido o percentual de cotas para pessoas com deficiência e reabilitados que cada organização deve cumprir nas suas atividades. A legislação é bastante clara quanto ao percentual a ser preenchido dos seus postos de trabalho a esses trabalhadores. Apesar disso, o percentual de cotas para pessoas com deficiência continua não sendo cumprido. (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, 2020).
Problema de pesquisa: o cumprimento de cotas de pessoas com deficiência é homogêneo, considerando o tamanho das empresas no ano de 2018? Objetivo: Analisar se o cumprimento de cotas de pessoas com deficiência é homogêneo, considerando o tamanho das empresas no ano de 2018.
A Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu Art. 93, definiu-se o critério de cotas para o preenchimento de cargos por profissionais reabilitados ou por pessoas com deficiência, tendo como percentual obrigatório: 2% de vagas para empresas até duzentos empregados, 3% para empresas com duzentos e um a quinhentos empregados, 4% para empresas com quinhentos um a mil empregados, e 5% para empresas com mais de mil empregados (Lei nº 8.213, 1991).
Como técnica de análise de dados utilizou-se o boxplot, que segundo Richardson (1999) é um recurso gráfico que indica como os dados estão distribuídos com o objetivo de analisar a existência de outliers na base de dados. O trabalho ainda utilizou a análise de cluster, que segundo Richardson (1999) é uma técnica quantitativa que permite a identificação de casos similares dentro de um mesmo grupo (homogeneidade interna), mas que são distintos dos casos de outros grupos (heterogeneidade externa).
Pela análise do boxplot, notou-se que: o percentual de vagas preenchidas não difere muito por tamanho de empresa; havia a presença de outliers. A análise de cluster k-PAM é indicada quando há outliers na base de dados. Com os dados das Seções CNAE 2018 surgiram três clusters, ou seja, três realidades sobre o cumprimento de cotas. Constatou-se que no Brasil, nesse ano, havia três realidades sobre o cumprimento de cotas independentemente do tamanho que a empresa possuísse.
A pesquisa indica que a lacuna prevista por Rezende, Carvalho-Freitas e Vieira-Silva (2015) configura-se como realidade nos estudos sobre o tema. O objetivo do trabalho era analisar se o cumprimento de cotas de pessoas com deficiência era homogêneo considerando o tamanho de empresas. Utilizando a análise de cluster k-PAM, o resultado transcende o tamanho de empresas e permite uma análise conjunta da configuração do preenchimento de vagas reservadas por seções do CNAE. O quadro geral do cumprimento de cotas no Brasil não é homogêneo.
Lei n.º 8.213 de 24 de julho de 1991. (1998, 14 agosto). Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília: Presidência da República. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (2020). Painel de informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil: PcD. Rezende, M. G. et al. (2015). Crenças, Atitudes e Práticas dos Profissionais de Recursos Humanos Diante do Cumprimento da Lei de Cotas. Interação Psicologia, Curitiba, 19 (1), 47-59. Richardson, R. J. (1999). Pesquisa social: métodos e técnicas. São Paulo: Atlas.