Resumo

Título do Artigo

GERENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL EM UMA ÁREA LEGALMENTE PROTEGIDA AUTUADA POR CORTE SELETIVO DE ÁRVORES NATIVAS
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Tema

Gestão Ambiental

Autores

Nome
1 - Leticia Soares Honório
Universidade Nove de Julho Uninove - Vergueiro Responsável pela submissão
2 - Simone Aquino
Universidade Nove de Julho -

Reumo

Um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU é voltado para a proteção, recuperação e promoção do uso sustentável dos ecossistemas terrestres, além de gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação e deter a perda de biodiversidade. O Estado de São Paulo aperfeiçoou alguns instrumentos, como, o procedimento de fiscalização ambiental na autuação e de recuperação de áreas degradadas. Com o intuito de combater o desmatamento, recuperar a vegetação nativa e visar o uso sustentável dos recursos, a Secretaria do Meio Ambiente instituiu a compensação ambiental.
O proprietário de lotes em áreas legalmente protegidas, antes de fazer a supressão ou corte da vegetação nativa, deve pedir autorização do órgão responsável pelo controle e fiscalização do Estado, caso contrário é autuado. Portanto, quais as alternativas para a elaboração do TCRA de uma área objeto de auto de infração por corte seletivo de árvores nativas em área ambiental protegida? O objetivo do estudo em questão é apresentar como intervenção e solução para a regularização da área autuada, os parâmetros de gerenciamento para a compensação em área ambiental protegida.
A área de conservação visa proteger as riquezas naturais dentro do contexto da ocupação urbana, a Serra do Japi já sofreu várias ameaças à sua conservação. A compensação é tratada no âmbito do reflorestamento da vegetação nativa, tendo como financiador o empreendedor e deve ser feita na mesma bacia hidrográfica preferencialmente em lugares degradados ou que necessitem de recuperação. São utilizadas estratégias de recuperação para não prejudicar o plantio, por meio de medidas minimizadora de fatores de degradação.
O estudo descritivo e exploratório foi realizado por meio de um levantamento das principais legislações e normas como indicadores para a recuperação de uma área onde houve o corte de 11 árvores nativas sem autorização prévia dos órgãos oficiais. Ainda uma pesquisa bibliográfica foi realizada a fim de uma análise comparativa feita em cidades do meio oeste do Estado de São Paulo, para compreensão da relação entre a compensação ambiental, legislações e AIAs lavrados e TCRAs, como parâmetros ou indicadores na recuperação da Mata Atlântica.
Para a elaboração do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental foi firmado o enriquecimento da vegetação da área averbada com 24 mudas clímax, mantendo 50% de área verde no próprio lote e 516 m² destinados para compensação em área externa, com o reflorestamento de 86 mudas de diferentes espécies, para plantio em área degradada na bacia do rio Jundiaí-Mirim.
Estudos que apontem estratégias de elaboração de planos de compensação são úteis para os órgãos gestores de fiscalização e proprietários de lotes de áreas legalmente protegidas, que por vezes desconhecem as leis para o uso de seu solo. O proprietário, antes de fazer a supressão ou corte da vegetação nativa, deve pedir autorização do órgão responsável pelo controle e fiscalização do Estado, a fim de evitar autuações e a perda da biodiversidade.
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