Resumo

Título do Artigo

INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS NA LEI Nº 8.666/1993 - NOVA DIMENSÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
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Tema

Inovação Sustentável e Marketing

Autores

Nome
1 - Luciana Fabiano
Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) - Campus de Guajará-Mirim Responsável pela submissão
2 - MARLENE VALERIO DOS SANTOS ARENAS
UNIR-UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA -
3 - Lucas Rommel de Souza Neves
Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) - Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
4 - Rafael Reis
UNIR-UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - Profiap - Mestrado Profissional em Administração Pública

Reumo

Entre 2010 e 2015 a Lei de licitações no Brasil 8.666/93 de 21 de junho de 1993, que normatiza em art. 3º sobre a atividade de compras dos órgãos públicos brasileiros, incluiu aspectos de cunho ambiental, inclusão social, desenvolvimento local e em seu art. 27 dispôs sobre a regularidade fiscal das empresas. (BRASIL, 1993). Outra inclusão na Lei 8.666/1993 refere-se a área tecnológica. A área de tecnologia tem pouca acessibilidade social e pouca produtividade no âmbito das produções acadêmicas (HAYASHI; SOUSA; ROTHBERG, 2011).
A seguinte problematização motivou o estudo: “Que elementos sobre inovação tecnológica, presentes na lei de licitações 8.666/93, podem ser considerados propulsores do desenvolvimento sustentável?” A pesquisa tem por objetivo identificar elementos sobre “inovação tecnológica” presentes na Lei 8.666/93, lei de licitações da administração pública no Brasil, em comparação aos elementos de “sustentabilidade”, que podem ser considerados na promoção do desenvolvimento sustentável.
Sobre a presença da inovação em torno do aspecto sustentável Moraes (2016) cita o surgimento de dois novos campos do desenvolvimento sustentável: o local ou regional e o tecnológico. Faria afirma que “o desenvolvimento sustentável está cada vez mais atrelado à valorização das atividades de ciência, tecnologia e inovação.” (FARIA, 2018, p. 22). Martins et al observam “a necessidade de vislumbrar as questões das tecnologias da informação, como sendo um novo paradigma para a busca da sustentabilidade ambiental” (MARTINS et al, 2015, p. 6).
Sob o aporte do referencial bibliográfico que trata das inovações tecnológicas, este trabalho constitui-se em estudo de natureza exploratória, a pesquisa é bibliográfica e o método de análise é documental e a técnica análise de conteúdo. O protocolo de estudo criou para os elementos a serem levantados, a nomenclatura de “referentes”, os quais foram chamados de referentes de análise. Desse procedimento resultaram duas categorias de análise: Referente Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Referente Inovações Tecnológicas (RIT).
A exemplo das Leis 12.349/2010 e 10.520/2002 é possível que a consideração do alto número de referentes “RIT” em relação ao menor número de referentes “RDS” presentes na Lei 8.666/1993, possa contribuir para sua acepção enquanto promotora do desenvolvimento sustentável, viabilizado pelo aspecto tecnológico, muito mais do que pelo aspecto ambiental.
Os resultados apontam um índice elevado de elementos sobre inovações tecnológicas presentes na Lei 8.666/1993. O referente RDS aparece na Lei 8.666/1993 oito vezes. O referente RIT consta em 25 aparições, 17 vezes a mais. Esses elementos estabelecem relação com teorias que focam o desenvolvimento sustentável facilitado pelas tecnologias. É oportuno atentar para as adequações das discussões teóricas das licitações sustentáveis pela atualização do viés tecnológico, a fim de promover o desenvolvimento sustentável.
FARIA, Adriana Ferreira de. O que é “inovação”, seus tipos, e como tal fenômeno relaciona-se com uma forte estrutura institucional para o desenvolvimento científico. Belo Horizonte: Arraes, 2018. MARTINS, Evilhane Jum; TYBUSCH, Francielle Benini Agne; IRIGARAY, Micheli Capuano. Informação ambiental e as novas tecnologias: alternativas sustentáveis para a problemática dos resíduos sólidos. Santa Maria – RS, 27-29 maio 2015. MORAES, Crislayne. Desenvolvimento nacional, licitações e fiscalização pelos tribunais de contas. Revista do Tribunal de Contas da União. Brasília, ano 48. n. 136. mai./ago.