Resumo

Título do Artigo

CONDIÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS ESTADOS BRASILEIROS
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Tema

Finanças Sustentáveis

Autores

Nome
1 - Vera Lúcia Cruz
- Centro de Ciências Sociais Aplicadas
2 - TELMO DE MENEZES E SILVA FILHO
-
3 - JAKELINE DANIELA SOARES DA SILVA NASCIMENTO
Universidade Federal da Paraíba - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA-UFPB Responsável pela submissão

Reumo

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) surgiu por várias necessidades. Entre elas, como uma forma da própria entidade controlar a previdência dos seus funcionários, através da criação de uma secretaria, autarquia ou outra forma de constituição prevista em lei (DA SILVA et al., 2018). Com a criação do RPPS, começa o ingresso de recursos do ente como patrocinador e dos servidores. Assim, por parte do RPPS, existe a necessidade de investir os recursos que são recebidos, para que possam manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano.
Para Torraca (2010), o equilíbrio financeiro reflete a existência de recursos ou aplicações suficientes para o adimplemento dos compromissos atuais e futuros provisionados. Em outras palavras, capacidade de pagamento do passivo assumido aos segurados, pessoas de direito estabelecido em lei. Assim, a condição de equilíbrio se tornou base norteadora na organização dos RPPSs, tendo sua prática associada à capacidade de solvência financeira e atuarial desses regimes. Baseado no histórico, desde as concessões de benefícios previdenciários antes e depois da reforma de 1998, observa-se a necessidade.
O RPPS é organizado sob regimentos de artigos constitucionais que visam o cumprimento de um conjunto de normativos. Por exemplo, o Art. 40 da Constituição Federal (BRASIL, 1988), cujo objetivo principal é a garantia de manutenção e de funcionamento do regime próprio, assim como a capacidade de solvência dos mesmos.Os regimes próprios são estruturados administrativamente por lei municipal, estadual ou federal, de acordo com a esfera à qual pertence o instituto ou autarquia, tendo os valores dos benefícios ajustados por lei de reajuste anual, baseados em benefícios do Instituto Nacional de Segur
A tipologia de pesquisa aplicada neste estudo foi classificada quanto à abordagem mista, considerando que tanto o enfoque quantitativo como o qualitativo aplicam processos minuciosos, metódicos e empíricos na tentativa de gerar conhecimento (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2013). No que se refere à abordagem quantitativa, foram levantados os dados elencados nos demonstrativos dos RPPSs para serem gerados os gráficos, a projeção linear e os quadros para exposição nos resultados e a realização das respectivas análises. Além disso, o estudo consegue inferir na sua população através da amostra.
Com base nos dados, apesar de apresentar uma situação positiva, o Amazonas oscila em seus valores, como pode ser observado no aumento de 2015 para 2016 e a queda em 2017. Em seguida, apresenta recuperação, mas ainda distante do seu melhor ano, 2016. No caso do Espírito Santo, este apresenta as mesmas oscilações. No entanto, em valores menores, seu melhor superávit foi em 2015. De acordo com a exposição, constata-se que o estado da Bahia apresenta situações seriadas de superávit depois de déficit e, no último ano analisado, de déficit. Já o estado do Amapá apresenta mais situações deficitárias,
Com base nos achados, o estudo concluiu que existem RPPSs em situação superavitária e que, segundo a provisão linear, esta situação continuará, o que ajuda no desenvolvimento do plano e de suas ações. Também foram detectadas situações deficitárias, exigindo a necessidade de acompanhamento continuo dos RPPSs no que se refere ao equilíbrio financeiro e atuarial, tendo em vista que uma ação não planejada pode comprometer a estrutura desse equilíbrio, havendo, assim, a necessidade de busca por saídas para contornar as situações deficitárias, e, com base nos achados, alguns estavam e ainda continua
BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1977. ANDRADE, Kerensky Luiz Cavalcante. Parecer atuarial: um estudo do equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social dos estados brasileiros. Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Ciências Atuariais pela Universidade Federal da Paraíba, 2017. BRASIL. Decreto-Lei nº 806, de 4 de setembro de 1969. Dispõe sobre a profissão de Atuário e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 nov. 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cc