Resumo

Título do Artigo

O poder de compra do Estado para o desenvolvimento de tecnologias ambientais
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Tema

Inovação para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Emanuel Galdino da Costa
Universidade de São Paulo - USP - Escola de Artes, Ciências e Humanidades Responsável pela submissão
2 - Tania Pereira Christopoulos
- EACH

Reumo

Usar o poder de compra do Estado para promover agendas estratégicas e orientar as atividades de pesquisa e desenvolvimento no setor privado tem se mostrado uma política de inovação interessante nos países do bloco europeu, quando aplicadas concomitantemente a outros estímulos como a subvenção econômica, os incentivos fiscais e o fortalecimento das instituições de ciência e tecnologia. O uso estratégico das compras pelo Brasil, além de orientar o País em direção a uma produção e consumo sustentáveis pelas empresas, poderia ser aplicado para melhorar os serviços oferecidos para a sociedade.
Mais recentemente, em abril de 2021, o Brasil implementou uma nova lei de licitações e contratos administrativos, que pode impulsionar os órgãos da administração pública a elaborarem seus editais de compras pensando justamente nesses objetivos. Este artigo tem como objetivo justamente analisar as perspectivas do Estado brasileiro para estimular as empresas nacionais a inovarem a partir das compras governamentais.
Pelo seu potencial, as compras governamentais passaram a ser usadas para atender a diferentes agendas e objetivos políticos, sociais e até mesmo ambientais. Principalmente na Europa, onde o uso desse instrumento está mais avançado para estimular a inovação, o poder de aquisição do Estado passou a dialogar com a pauta da sustentabilidade. Compras governamentais sustentáveis (sustainable procurement) designam o processo pelo qual as organizações públicas atendem as suas necessidades de bens, materiais e serviços enquanto podem minimizar os danos ao meio ambiente (YEOW, UYARRA & GEE, 2015).
Para tentar entender se o Brasil segue tendência semelhante à europeia e está utilizando o poder de compra dos órgãos governamentais para estimular a inovação verde nas empresas nacionais, optamos por realizar pesquisa documental, com dados de pesquisas e leis que nos dão indícios sobre a perspectiva adotada pelo país. A pesquisa sobre leis enfoca principalmente o avanço da legislação referente às compras públicas no País.
De certa forma, a nova lei mantém todos os avanços conquistados ao longo dos anos referente à contratação de produtos e serviços mais inovadores. Os custos indiretos relacionados ao impacto ambiental do objeto licitado também poderão ser considerados para a definição do menor preço. A qualidade do produto também poderá ser indicada sob o aspecto ambiental, com certificação ou laudo emitidos por instituição oficial competente. Riscos sociais e ambientais poderão ser levados em consideração para a anulação do contrato.
A busca por modelos que estimulem o desenvolvimento de tecnologias ambientais pelo setor empresarial deve considerar diferentes aspectos e possibilidades das políticas públicas. O uso das compras governamentais é apenas mais um deles e não deve ser usado de forma isolada, mas em consonância com outros instrumentos e estímulos. Apesar do atual avanço nas políticas e instrumentos para promover o uso das compras governamentais como ferramenta de estímulo à inovação tecnológica verde, esse viés nos parece ainda estar restrito ao campo das ideias, com pouca aplicação prática pelos órgãos públicos.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, 1 de abril. 2021. EDLER, J. Demand policies for innovation. Manchester Business School, 2009. EDLER, J.; GEORGHIOU, L. Public procurement and innovation: resurrecting the demand side. Research policy, v. 36, n. 7, p. 949-963, 2007.