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Título do Artigo

Novo Marco Regulatório do Gás Natural no Brasil: Lei nº 14.134 de 2021
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Palavras Chave

Brasil
Gás Natural
Lei Federal 14.134/2021

Área

Engema

Tema

Políticas Públicas para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Juliana Magaton Mello
Universidade Federal do Rio de Janeiro - Departamento de Engenharia Industrial/ Escola Politécnica
2 - Roberta Barcelos Ribeiro Ferreira
Universidade Federal do Rio de Janeiro - Escola Politécnica - UFRJ
3 - Rosemarie Broker Bone
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ - ESCOLA POLITÉCNICA

Reumo

As descobertas de jazidas de gás não associado ao óleo na década de 80 e a fixação de limites para sua queima a partir dos anos 2000 promoveram uma legislação específica para o gás natural, que permitiu avanços na consolidação de uma matriz energética mais limpa. Para tanto, a Lei 11909/2009 entrou em vigor com o objetivo de regular os demais elos da cadeia produtiva do gás natural, à exceção da exploração e produção já estava prevista na Lei 9478/1997. Visando reduzir a concentração do mercado quanto ao transporte, distribuição e estocagem, a Lei 11909 foi substituída pela Lei 14134/2021.
O mercado do gás continuou estagnado, apesar da Lei 11.909/2009. Para buscar a reversão da tendência de concentração de mercado foi criado um novo marco para o gás: a Lei 14134/2021. O objetivo principal deste artigo é apontar as principais mudanças na legislação com a Lei 14134/2021, no que se refere a três eixos: a desverticalização da cadeia produtiva, criação de entes com status de organizadores do mercado (Gestor de Área de Mercado, Conselho de Usuários e Administradora de Mercado de Gás) e os efeitos no consumidor final, em especial, nos consumidores livres.
A Lei 11909/2009, conhecida como Lei do Gás Natural, foi um marco para o setor que até então não possuía legislação para o transporte, distribuição, comercialização e estocagem. De 2009 a 2020, iniciativas da União buscaram impulsionar o setor gasífero, porém, sem sucesso. A Petrobras, representando a União, operacionalizou as políticas públicas de inserção do gás natural na matriz energética nacional até a venda de subsidiárias e participação nas distribuidoras estaduais. A fim de mudar a tendência monopolista, foi criada a Lei 14134/2021 com a finalidade de abrir o mercado.
A metodologia de análise das Leis referentes aos demais elos da cadeira do gás natural à exceção de E&P foi descritiva, visando abordar qualitativamente as principais diferenças abordadas. O período de análise refere-se ao ano de 2021 e a principal fonte das informações advém dos poderes executivo e legislativo e autarquias.
Com a desverticalização da cadeia produtiva do gás natural, pretende-se impedir a concentração de mercado presente, até então, com a Petrobras. A criação de entes representantes dos agentes ofertantes e demandantes (Gestor de Área de Mercado, Conselho de Usuários e Administradora de Mercado de Gás), além da agência reguladora, visa organizar o setor e garantir o equilíbrio do mercado. Os efeitos da nova Lei nos consumidores finais já estavam previstos na Lei 11909/2009. Com relação aos consumidores livres, a abertura do mercado poderá criar um mercado paralelo ao das distribuidoras estaduais.
A desverticalização da cadeia produtiva do gás estimulará a entrada de novos agentes ofertantes e demandantes mediante autorização da ANP. Os entes criados serão representantes com a intenção de organizar o mercado. A abertura permitirá que os consumidores livres, em especial, obtenham gás natural de qualquer agente nacional ou internacional que o comercialize. Também, ao vender os seus excessos de gás, estarão competindo diretamente com as distribuidoras estaduais. A Lei 14134/2021 propiciará o aumento do uso do gás natural pela sociedade brasileira e tornará a matriz energética mais limpa.
Agência Brasil (2021). Agência Brasil explica as principais mudanças do Marco Legal do Gás. https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-04/agencia-brasil-explica-principais-mudancas-do-marco-legal-do-gas Brasil (2021a). Lei 14134 de 2021. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14134.htm Brasil (2021b). Lei 11909 de 2009. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11909.htm Brasil (2021c). Constituição Federativa da República do Brasil - CFRB (1988), Artigo 25. http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_04.06.1998/art_25_.asp