Resumo

Título do Artigo

GESTÃO AMBIENTAL IMPLEMENTADO NOS MANGUEZAIS DE ILHAGRANDE (PI): análise dos resultados na comunidade pesqueira.
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Tema

Gestão Ambiental

Autores

Nome
1 - Thayna Soares Oliveira
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPAR - Universidade federal Delta do Parnaíba Responsável pela submissão
2 - Mara Águida Porfírio Moura
- Universidade Federal do Delta do Parnaíba UFDpar

Reumo

Esta pesquisa volta-se para a Lei nº 6.902/1981, que dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental (BRASIL, 1981), e a Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal Brasileiro vigente (BRASIL, 2012), que em seu Art. 4º, inciso VI, apresenta como Áreas de Preservação Permanente (APPs) as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de manguezais, em que se entende que há a proteção da vegetação associada, mas sem a proteção explícita das demais feições naturais ocorrentes no ecossistema manguezal.
Considerando que o manguezal é um ecossistema que está sob intensa ação antrópica, entende-se que há uma necessidade de que tais influências sejam conhecidas e analisadas. Para tal, pergunta-se: Quais os resultados alcançados pela comunidade pesqueira da Ilha Grande do Piauí (PI), após a implementação do modelo de gestão ambiental? Os Objetivos são analisar os impactos da implementação do modelo de gestão ambiental nos manguezais da Ilha Grande do Piauí (PI) e identificar as características socioeconômica da comunidade pesqueira que sobrevivem do extrativismo no manguezal da cidade e questão.
O manguezal é um ecossistema florestal que está sujeito ao fluxo das marés com o aporte das águas doces, assegurando em grande produtividade, tendo hábitat de espécies com elevada importância socioeconômica (ICMBIO, 2020). Dada essa riqueza natural, as comunidades ribeirinhas dependem terminantemente do usufruto desse ecossistema. Elementos da natureza, considerando sua qualidade e características, atratividade e a biodiversidade que compõem a área em estudo são um dos principais subsídios propulsores do desenvolvimento econômico.
Em relação a natureza, trata-se de uma pesquisa aplicada, no que se refere à abordagem do problema é uma pesquisa quanti-qualitativa. Quanto aos objetivos, a pesquisa está classificada como exploratória e descritiva. Nesse sentido, ao se buscar informações in loco na comunidade em específico na colônia de pescadores Z7 da cidade de Ilha Grande, junto a seus integrantes. E em relação aos procedimentos técnicos a pesquisa será tratada como documental e de campo. A técnica documental referente a análise do documento “Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba” (ICMBIO, 2020).
Com base do único documento oficial de plano de manejo e gestão, configura a ausência dos planos acima mencionados, o que representa que a gestão desse ecossistema não existe nem no papel, somente foi definido o zoneamento, características biológicas, análises, atos legais e administrativos e inúmeras necessidades de planejamento, fiscalização e gestão. Foi constatado a falta de conhecimento do ecossistema Manguezal e da APA a qual ele está inserido, mas 100% dos entrevistados gostariam de conhecer as leis que regem aquele ambiente.
Não foi identificada uma adoção do plano de gestão e manejo eficiente do manguezal na percepção dos moradores entrevistados. Com base do único documento oficial de plano de manejo e gestão. Apesar de relatarem que o local possui problemas, a falta de informação específica faz com que eles que são os protagonistas, e que deveriam fazer valer e efetivar a fiscalização, referência uma organização social enfraquecida, que não sabe a importância do seu papel na sociedade.
BRASIL. Lei n.º 6.902/1981, de 27 de abril de 1981. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ ccivil/LEIS/L6902.htm/ acesso em novembro de 2021. ICMBIO. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Plano de manejo da área de proteção ambiental delta do Parnaíba. Brasília-DF. 2020. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Institui o novo código florestal brasileiro. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder executivo, Brasília, DF, 25 de maio de 2012.