Resumo

Título do Artigo

COMPROMISSO GLOBAL DOS PLÁSTICOS: DESCRIÇÃO, PRINCIPAIS AVANÇOS E RESULTADOS ATÉ O MOMENTO
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Tema

Operações sustentáveis e Economia Circular

Autores

Nome
1 - Luciano Cristian Cabral
Universidade Católica de Santos - Doutorado em Direito Ambiental Internacional Responsável pela submissão
2 - Flávio de Miranda Ribeiro
- Progr. Pós-Grad. em Direito Ambiental Internacional

Reumo

Em nossa economia atual utilizamos os produtos plásticos de modo pouco sustentável, muitas vezes os descartando como lixo logo após o primeiro uso, em contradição aos princípios básicos da Economia Circular (EC). Esta estratégia da sustentabilidade se baseia em três princípios: eliminar o desperdício e a poluição, circular produtos e materiais pelo seu maior valor, e regenerar a natureza. A EC sustenta a transição para o uso de materiais e fontes de energia renováveis, assim o trabalho visa discutir uma iniciativa internacional neste sentido pela ONU e pela Fundação Ellen MacArthur (EMF).
Atualmente, o uso dos plásticos está longe de ser circular, e embora já existam medidas em curso por parte de empresas e governos, estas não tem sido suficientes – e uma infinidade de inovações em todo o mundo será fundamental para enfrentar esses desafios, seja na reformulação de produtos e modelos de negócios para eliminar o uso desnecessário de plásticos, no desenvolvimento de materiais alternativos ou para transformar a forma como gerenciamos, reciclamos e recuperamos resíduos plásticos (UPLINK, 2022). Buscamos demonstrar a eficiência de medidas como os acordos voluntários.
As embalagens que não podem ser eliminadas ou reutilizadas devem ser coletadas, separadas e recicladas, ou compostadas após o uso. Isso custa mais do que as receitas obtidas com a venda dos materiais reciclados, sendo necessários mecanismos dedicados, permanentes e suficientes para que a EC funcione. Esta visão justifica dentre outros fatores a necessidade de arranjos não apenas empresariais, mas de política públicas que favoreçam a circularidade, como defendido por RIBEIRO (2021) no caso brasileiro. Um pacto internacional amplo, com empresas e governos na busca de soluções, seria uma saída.
A pesquisa sintetizada no presente artigo, e, parte inicial de um trabalho de doutorado, foi realizada por meio do método dedutivo, através de pesquisa bibliográfica, com análise de textos, artigos científicos relacionados ao tema e documentos relacionados, como os relatórios de acompanhamento do próprio acordo.
Os resultados analisados demonstram a atuação das empresas, bem como apresenta um exemplo de iniciativa com o estabelecimento e/ou revisão de medidas legais, incluindo proibições ou restrição a categorias específicas de embalagens plásticas e/ou produtos considerados problemáticos ou desnecessários, como o realizado pela a cidade de São Paulo, que aderiu ao Compromisso em março de 2019, propôs o Projeto de Lei 17.261/2020. Assim foram realizadas mudanças nas compras públicas para apoiar produtos sem plástico problemático ou desnecessário; aquisição de copos de papel, entre outras medidas.
a presente pesquisa permite concluir que embora o acordo voluntário representado pelo Compromisso Global dos Plásticos seja uma importante iniciativa, um enfrentamento mais ambicioso do problema demandará outro tipo de arranjo de governança, quiçá utilizando os meios disponíveis pelo Direito Ambiental Internacional, como por exemplo na proposta de um acordo vinculante que traga maior peso às negociações e metas assumidas. Na medida que os negociadores começarem a discutir um eventual tratado internacional sobre poluição plástica, eles devem garantir que este exija metas firmes e planos de ação
EMF - ELLEN MACARTHUR FOUNDATION (2013). Economia circular. Isle of Wight: EMF, 2013. Disponível em: https://www.ellenmacarthurfoundation.org/pt/economia-circular/conceito . Acesso em 07/06/2022. RIBEIRO, F.M. (2022). O que não retorna, não circula! A importância dos sistemas de logística reversa para a transição à uma economia circular no Brasil. AGNICE - Circulando ideias e ideais, p. 13 - 14, 10 ago. 2022. Disponível em: https://e4cb.com.br/wp-content/uploads/2022/08/AGNICE_ED3_-20220827.pdf . Acesso em 19 set. 2022.