Resumo

Título do Artigo

SEU BOLSO É O SEU GUIA? DISPOSIÇÃO A PAGAR POR UMA EXPERIÊNCIA MAIS SUSTENTÁVEL EM JERICOACOARA
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Tema

Políticas Públicas para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Laís Vieira Castro Oliveira
- Universidade Federal do Ceará
2 - Cláudia Buhamra Abreu Romero
- Universidade Federal do Ceará
3 - Clayton Robson Moreira da Silva
Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Piauí - Campus Pedro II Responsável pela submissão

Reumo

Em qualquer contexto turístico, entender o valor que os consumidores atribuem aos produtos turísticos, tangíveis e intangíveis, pode ajudar as empresas a comparar a disposição de pagar com uma estratégia de preços eficaz (EUSTICE; MCCOLE; RUTTY, 2019). Ao se tratar de recursos ambientais, como é o caso do turismo, o Método de Valoração Contingente (MVC) se apresenta como uma alternativa viável para sinalizar quanto os indivíduos estariam dispostos a pagar para obter uma melhoria em seu bem-estar ou, no caso, em sua experiência turística (SILVA et al., 2020; JURADO-RIVAS; SÁNCHEZ-RIVERO, 2019).
Esta pesquisa busca responder o seguinte questionamento: Qual a disposição a pagar (DAP) do turista para usufruir de uma experiência mais sustentável em Jericoacoara? Dessa forma, a fim de se analisar a DAP por uma experiência mais sustentável no contexto do turismo, utiliza-se o MVC, pois além de ser a abordagem mais amplamente adotada, é um método que contribui para a identificação das preferências dos consumidores. Assim, esta pesquisa tem como objetivo verificar a DAP do turista para usufruir de uma experiência mais sustentável em Jericoacoara, Ceará, Brasil.
A preocupação com a escassez de recursos naturais trouxe ao longo dos anos diversas teorias e hipóteses a fim de minimizar os impactos negativos ocasionados pela ação do homem no ambiente (CASAGRANDA; AZEVEDO, 2017). A valoração ambiental se refere a uma diversidade de técnicas para atribuir valores monetários aos impactos ambientais, especialmente os impactos não relacionados ao mercado (GUIJARRO; TSINASLANIDIS, 2020). A teoria do bem-estar do consumidor é o arcabouço teórico sobre o qual a valoração ambiental se baseia (MARSHALL, 1930; HERVANI; SARKIS; HELMS, 2017).
Trata-se de uma survey, realizada com 386 turistas, em Jericoacoara, Ceará, Brasil. Os dados foram coletados por meio da aplicação de questionários in loco e on-line. Foram utilizados os métodos de análise descritiva, Método de Valoração Contingente (MVC) e regressão linear múltipla.
Os resultados indicam que, em média, os turistas estão dispostos a pagar R$8,51 além da Taxa de Turismo Sustentável já cobrada pela Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara. Considerando que, no último ano (2021), a Vila de Jericoacora recebeu 1.669.277 visitantes, segundo dados do Ministério do Turismo, o ganho potencial do Poder Público chegaria ao montante anual de aproximadamente R$ 14.205.547,30, caso houvesse um reajuste no valor médio da DAP observado neste estudo (R$8,51). Ainda, verificou-se que as variáveis idade, renda e dependentes influenciam a DAP.
Com base na pesquisa, conclui-se que os gestores podem refletir sobre a possibilidade de otimização da arrecadação por meio da taxa, mas é importante atentar para o fato de que os turistas estão dispostos a pagar a mais, desde que haja uma contrapartida na melhoria da experiência turística, tornando-a mais sustentável. Assim, caso haja o aumento, sem as devidas melhorias, é possível que o Poder Público gere no turista uma insatisfação, resultando em perdas subjetivas na percepção sobre a destinação turística.
JURADO-RIVAS; SÁNCHEZ-RIVERO. Willingness to pay for more sustainable tourism destinations in world heritage cities: The case of Caceres, Spain. Sustainability, v.11, n. 21, art. 5880, 2019. CASAGRANDA, Y. G.; AZEVEDO, D. B. Economia ecológica: uma revisão integrativa sobre valoração econômica ambiental. Caderno de Administração, v. 25, n. 2, p. 107-119, 2017. GUIJARRO, F.; TSINASLANIDIS, P. Analysis of academic literature on environmental valuation. International Journal of Environmental Research and Public Health, v. 17, n. 7, art. 2386, 2020.