Resumo

Título do Artigo

DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL À SUSTENTABILIDADE: A TRAJETÓRIA DE UM NOVO PARADIGMA PRINCIPIOLÓGICO UNIVERSAL PARA O DIREITO
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Tema

Estratégia para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Isa Guimaraes duarte
Universidade católica do Salvador - Programa de pós graduação em território ambiente e sociedade Responsável pela submissão

Reumo

Como a sustentabilidade é um valor caro a sociedade atual, afinal, é uma questão de sobrevivência dos presentes e futuras gerações, buscou-se compreender em que modelo de sociedade é possível sua aplicação, ademais, como o direito pode auxiliar na sua efetivação como um novo paradigma. Foi preciso compreender por que a utilização do termo sustentabilidade, e não desenvolvimento sustentável para embasar as decisões jurídicas e pesquisas cientifica.
O presente trabalho buscou analisar os novos caminhos para a aplicação da sustentabilidade. Buscou-se responder à pergunta norteadora: De que maneira é possível a aplicação do princípio da sustentabilidade como supra princípio do direito? Quanto aos objetivos, tratou-se de um trabalho descritivos e explicativos na medida que tende a: compreender se o desenvolvimento sustentável é conceito ou categoria; explicar o modelo econômico econômico aceitável de aplicação da sustentabilidade; compreender os novos caminhos de aplicação da sustentabilidade orientado para a aplicação no direito.
Utilizou-se autores como Ignacy Sachs (1991), Leonardo Boff (2023), Gabriel Ferrer (2014), Canotilho (2010) para compreender o sentido de sustentabilidade e desenvolvimento sustentável para se discutir as implicações teóricas entre suas diferenças e de que modo o termo sustentabilidade deve ser aplicado como principio no direito.
O presente trabalho buscou analisar os novos caminhos para a aplicação da sustentabilidade. O estudo pautou-se em um método indutivo e analítico. O trabalho foi realizado por meio de levantamento bibliográfico de autores essenciais para entendimento e embasamento de seus fundamentos lógicos como Ignacy Sachs (1991), Leonardo Boff (2023), Gabriel Ferrer (2014), Canotilho (2010), entre outros.
Observou-se que o termo desenvolvimento sustentável não pode ser caracterizado como conceito e muito menos como categoria, mas tão somente a junção de dois termos: desenvolvimento econômico e sustentabilidade. Desta forma oportunizou a aplicação da sustentabilidade no modelo de desenvolvimento proposto por Ignacy Sachs e o direito como mecanismo de materialização para se alcançar a sustentabilidade plena.
Frente a um caminho sólido teórico-metodológico, é possível a aplicação pelo direito do princípio da sustentabilidade para induzir e traduzir as acepções sociais como decisões que auxiliem na condução de um consumo voltado para a qualidade e não para a quantidade, em respeito as diversas culturas e comunidades, e a minimização da pobreza. Estas juntas e indissociáveis poderão criar um caminho fértil para a proteção ambiental e a permanência das diversas espécies no planeta terra.
BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é-o que não é. Editora Vozes e. revista ampliada, Petropolis, Rio de Janeiro, 2023. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Princípio da sustentabilidade como Princípio estruturante do Direito Constitucional. Revista de Estudos Politécnicos Polytechnical Studies Review, Vol. VIII, nº 13, 2010, 007-018. Disponível: < http://www.scielo.oces.mctes.pt/pdf/tek/n13/ n13a02.pdf>. Acessado em: 23 de nov. de 2013. REAL FERRER, Gabriel.La construcción del Derecho Ambiental. Revista Aranzadi de Derecho Ambiental (Pamplona, España), n°, 01, 2002, p.73-93.