Resumo

Título do Artigo

PETROBRAS, CADE, A VENDA DE REFINARIAS E OS EFEITOS NA COMPETIÇÃO DO SETOR PETROLÍFERO: NOVAS PERSPECTIVAS
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Tema

Governança e Sustentabilidade em Organizações

Autores

Nome
1 - João Mateus Ferreira dos Santos Costa
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ - UFRJ
2 - Rosemarie Broker Bone
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ - ESCOLA POLITÉCNICA Responsável pela submissão

Reumo

Em 2013, a ANP e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para a elaboração de um estudo sobre o mercado de combustíveis. Em 2018, o Departamento de Estudos Econômicos/CADE concluiu que para reduzir a concentração de mercado presente no setor de refino nacional, a Petrobras deveria vender a totalidade das suas unidades. A Petrobras propôs a venda parcial da participação em oito refinarias, a exceção do sudeste: REMAN/Amazonas, RLAM/Bahia, LUBNOR/Ceará, RNEST/Pernambuco, REGAP/Minas Gerais, REFAP/Rio Grande do Sul, REPAR/Paraná, SIX/Paraná.
O CADE (2018) observou o óleo cru processado (nacional e internacional) pelas refinarias de 2013 a 2017 e não considerou os diferentes perfis de produção de derivados de cada refinaria. Usou o Índice de Herfindahl–Hirschman (HHI) para medir o grau de concentração (macro) e a parcela de mercado para medir o poder das refinarias (micro). O objetivo deste trabalho é verificar se os resultados do CADE para a concentração do setor de refino serão confirmados levando-se em conta as quantidades de derivados produzidos pelas oito refinarias indicadas pela Petrobras de 2012 a 2021.
O Acordo de Cooperação Técnica entre a ANP e o CADE de 2013 rendeu um estudo sobre o mercado de combustíveis que culminou com a Nota Técnica ANP n. 37/2018 para a venda da totalidade das refinarias da Petrobras. Em 2019, a assinatura do Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) entre o CADE e a Petrobras versou sobre a saída da empresa desse elo da cadeia produtiva. Paralelamente ao TCC, o CNPE aprovou a Resolução n. 9/2019 com diretrizes para a venda das refinarias, sendo uma das principais a eliminação da presença de posição dominante no mercado.
O HHI é uma medida de concentração de um mercado específico. O HHI aumenta com poucas e grandes empresas e se reduz com muitas e pequenas empresas em um mercado relevante. O poder de mercado de empresas segue a Lei da Defesa da Concorrência n. 12529/2011, art. 36 parágrafo 2. Para o CADE, as refinarias que registrarem parcela de mercado dos principais derivados produzidos superior a 20% em relação a sua região terão adquirido poder de mercado. Os dados de óleo cru processado e derivados terão periodicidade anual para 2012 a 2021 e como fontes a Petrobras e a ANP.
Para o óleo cru processado, os resultados foram confirmados parcialmente. As regiões norte/nordeste e sul são altamente concentradas e a sudeste é moderadamente concentrada. Com poder de mercado: RLAM, RNEST, REPAR, REFAP; sem poder de mercado: LUBNOR, REMAN, SIX, REGAP. Para os principais derivados por refinaria, os resultados foram confirmados parcialmente. As regiões norte/nordeste e sul são altamente concentradas e a região sudeste é moderadamente concentrada. Com poder de mercado: RLAM, RNEST, LUBNOR, REPAR, REFAP, SIX; sem poder de mercado: REMAN, REGAP.
O estudo do CADE (2018) indicou a venda da totalidade das refinarias por parte da Petrobras como forma de promover a concorrência no setor. A inclusão de oito refinarias no Plano de Desinvestimento, com exceção da região sudeste, permitiu rever as variáveis e resultados do CADE. A inclusão dos derivados por refinaria mostrou a fragilidade dos resultados do referido estudo, uma vez que a região sudeste é moderadamente concentrada e quatro das oito refinarias não possuem poder de mercado para o óleo cru e duas para os derivados.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE (2013). Processo Administrativo 08700.002021/2013-15: Ata da Reunião. Disponível em: https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE (2018). Nota Técnica 37. Disponível em: https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/ CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE (2019). Resolução n. 9 de 2019. Disponível em: http://antigo.mme.gov.br/ PETROBRAS (2018). Refinarias. Disponível em: https://petrobras.com.br/pt/nossas-atividades/principais-operacoes/refinarias/