Reumo
A Agenda 2030 das Nações Unidas, através dos seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS), estipulou objetivos robustos e ambiciosos para humanidade na busca por um desenvolvimento sustentável global. Atores dos mais diversos seguimentos são chamados a contribuir neste esforço: governos, empresas, organizações não governamentais, legislativo, judiciário e indivíduos isoladamente. Entre as empresas, organizações dos mais diversos tamanhos e setores também devem contribuir, de alguma forma, para a consecução dos ODS. Este trabalho se concentrou em analisar a contribuição das empresas de saneamento básico e água para o cumprimento da Agenda 2030, sobretudo, por que um dos ODS trata especificamente do tema: ODS 6 – Água potável e saneamento. Atualmente, os relatórios de sustentabilidade são o principal instrumento de prestação de contas e transparência das organizações perante suas partes interessadas, principalmente em relação às ações que envolvem impactos sobre o meio ambiente, a sociedade e a economia. O objetivo principal do artigo foi determinar se as companhias públicas estatuais de saneamento básico no Brasil atuam de maneira sustentável contribuindo com os ODS. Para isso, foram analisados os relatórios de sustentabilidade (ano base de 2022) de 25 companhias estaduais de saneamento e água. Juntas, essas empresas atendem mais de 3400 municípios, ondem vivem aproximadamente 100 milhões de pessoas, o que denota a significância da amostra utilizada no artigo. A metodologia escolhida para avaliação foi a Matriz de Divulgação de Sustentabilidade (MDS), que determina até que ponto as ações informadas nos relatórios de sustentabilidade estão alinhadas aos ODS. Essa metodologia vem sendo utilizada em avaliações empíricas aplicadas em vários países e diversos setores da economia e publicadas em importantes trabalhos acadêmicos. A MDS gera o Indicador de Desempenho de Qualidade de Divulgação (IDQD), permitindo listar os resultados das empresas avaliadas do mais sustentável para o menos sustentável, com base em uma Escala de qualidade do relatório não-financeiro. Dos resultados encontrados, destacam-se: a construção de um ranking das empresas mais sustentáveis dentro da amostra analisada; a baixa percentagem de empresas que publicam relatório de sustentabilidade, configurando, inclusive, um descumprimento à Lei Federal n° 13.303 de 30/06/2016 (Lei das Estatais), que determina que empresas públicas devem publicar relatório de sustentabilidade e/ou relatório integrado anualmente; os resultados demonstram também que a maioria das empresas que publicam relatórios de sustentabilidade utilizam o padrão da Global Reporting Initiative (GRI). O trabalho contribui para a literatura ao aplicar pela primeira vez fora da Europa para o setor de saneamento e água a metodologia de avaliação . Também contribui com informações valiosas sobre o perfil de divulgação de sustentabilidade e governança do setor estudado, revelando um desalinhamento ao que determina a Lei das Estatais. As implicações práticas/gerenciais do trabalho orientam fortemente a publicação dos relatórios de sustentabilidade para aquelas empresas que ainda não publicam e a utilização do padrão GRI para aquelas empresas que não estão alinhadas ao padrão de relato aceito internacionalmente. Em termos de políticas públicas, o trabalho sugere: uma fiscalização mais efetiva dos órgãos externos de controle para averiguação se as empresas objeto da Lei das Estatais estão cumprindo com os dispositivos que tratam de disclosure; o trabalho também sugere a implementação de uma política pública que auxilie àquelas empresas a elaborarem de maneira adequada seus relatórios de sustentabilidade, elevando o nível de transparência e compromisso do setor público em relação ao desenvolvimento sustentável.