Reumo
No contexto brasileiro, o Estatuto das Cidades, lei federal brasileira de nº 10.257/2001, surge como resposta aos desafios da gestão urbana, estabelecendo diretrizes gerais para a política urbana. Seu principal objetivo é promover o desenvolvimento urbano sustentável, a função social da propriedade e o pleno exercício do direito à cidade. Dentre as diversas ferramentas previstas no estatuto, destaca-se o Plano Diretor como um instrumento essencial para a ordenação do crescimento urbano. A cidade de São Paulo elaborou o seus dois primeiros Planos Diretores em 1971 e 1988, respectivamente, ambos anteriores à vigência Constituição Federal de 1988. O terceiro Plano Diretor da cidade de São Paulo, que inaugurou a denominação Plano Diretor Estratégico (PDE), foi promulgado em 2002 e estabeleceu um marco na história da cidade por ter sido elaborado e aprovado de forma democrática, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Estatuto das Cidades do ano de 2001. O PDE da cidade de São Paulo é o instrumento municipal que rege o desenvolvimento e a expansão urbana e, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Agenda 2030, tem como um de seus pilares a busca pelo equilíbrio entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental, visando a construção de uma cidade mais sustentável, resiliente e voltada para o bem-estar de seus habitantes. A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é uma ferramenta que pode auxiliar na identificação precoce de impactos ambientais de Políticas, Planos e Programas (PPPs), evitando impactos negativos, promovendo mitigação e compensação ambiental, e maximizando benefícios socioambientais. O objetivo da pesquisa é propor o uso da Avaliação Ambiental Estratégica no processo de tomada de decisão do Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo como ferramenta de avaliação de impactos sociais de Políticas, Planos e Programas, destacando a importância desta ferramenta para a gestão urbana sustentável. Este estudo se caracteriza como exploratório e qualitativo, e utiliza a cidade de São Paulo como recorte espacial. Foi realizada uma análise da literatura sobre os temas abordados, assim como das legislações que regem o planejamento urbano da cidade de São Paulo, a fim de constituir um referencial teórico e avaliar se a metodologia da AAE é compatível à estrutura de funcionamento do PDE. O estudo subdivide-se em duas partes. A primeira, denominada “Parte 1 – Análise e Diagnóstico”, tem por objetivo compreender a Avaliação Ambiental Estratégica e o Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo por meio de análise documental, a fim de diagnosticar a compatibilidade entre a AAE e o PDE, e como esta integração poderia ser executada com sucesso. A segunda, denominada “Parte 2 – Proposta”, utiliza as informações obtidas na análise e diagnóstico para propor um modelo de integração da Avaliação Ambiental Estratégica ao Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, indicando os princípios, procedimentos e parâmetros que devem estar presentes na regulamentação de uso da AAE, a fim de promover bons resultados de aplicação da ferramenta. Destaca-se que a AAE, ao ser aplicada no planejamento urbano, proporciona uma análise abrangente e integrada dos impactos ambientais, econômicos e sociais de Políticas, Planos e Programas desde as suas etapas iniciais de desenvolvimento. A capacidade preditiva da AAE permite identificar os riscos e oportunidades ambientais, evitando impactos negativos significativos, permitindo a criação precoce de estratégias de compensação ambiental, e maximizando os benefícios socioambientais das decisões tomadas. A AAE também se mostrou compatível com os princípios do PDE, que incluem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à gestão democrática. A participação popular é essencial no processo de transformação da cidade, e a AAE possibilita a participação das comunidades afetadas por Políticas, Planos e Programas no seu processo de desenvolvimento. Ao ser integrada ao PDE, a AAE contribui para uma gestão urbana mais sustentável, eficaz e participativa, fornecendo subsídios para a tomada de decisão embasada, promovendo políticas públicas alinhadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável, e equilibrando o crescimento urbano com a preservação dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida da população. Diante disso, pode-se concluir que a Avaliação Ambiental Estratégica, quando associada ao Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, desempenha um papel de grande impacto positivo no planejamento e na gestão urbana, promovendo a proteção do meio ambiente e o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a conservação dos recursos naturais. É discutido, porém, que a AAE está presente na legislação de forma breve e que sua regulamentação, delegada a uma legislação complementar, ainda está pendente. Por conta disso, ela se torna uma ferramenta subutilizada, e a cidade deixa de se beneficiar por ela. Recomenda-se, portanto, que a Avaliação Ambiental Estratégica seja propriamente regulamentada e estabelecida uma prática regular no planejamento e na tomada de decisão da gestão urbana da cidade de São Paulo por meio da ampliação da sua aplicação no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, colocando a AAE como ferramenta fundamental no processo de elaboração de PPPs. A normatização e efetiva implementação da AAE pode ser executada por meio de legislação complementar ou diretamente no Plano Diretor Estratégico, quando este passar pela sua próxima revisão. Em relação ao atendimento dos objetivos gerais e específicos do trabalho, foram realizadas avaliações das oportunidades de aplicação da AAE e da estrutura de funcionamento do PDE de São Paulo, que embasaram a análise de compatibilidade entre eles. Foi concluído que a Avaliação Ambiental Estratégica possui premissas e formato de funcionamento compatíveis com o Plano Diretor Estratégico de São Paulo, e o estudo propõe um modelo de integração da AAE como ferramenta de avaliação de impactos ambientais ao rol de ferramentas disponibilizadas pelo PDE de São Paulo.