Resumo

Título do Artigo

EDUCAÇÃO PARA AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS: UMA JORNADA DE ADVOCACY PELO CLIMA
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Tema

Políticas Públicas para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Maria da Graça de Oliveira Carlos
- Centro Universitário Estácio do Ceará Responsável pela submissão
2 - Felipe Chaves Rodrigues
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3 - Vitória Paz Lima
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4 - Renata Barbosa Monteiro Machado
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Reumo

A Lei nº 9.795 de 27/04/1999 criou a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e estabeleceu que a educação ambiental deve ocorrer em todos os níveis no ambiente escolar, e na sociedade em geral. A PNEA define a educação ambiental como os processos por meio dos quais indivíduo e coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas à conservação do meio ambiente. Foi regulada em junho/2002 institucionalizando a Educação Ambiental como política pública, o que Sorrentino (2005) aponta como objeto da agenda de governos, com desdobramentos nas áreas da educação formal e não formal. A política pública representa a organização da ação do Estado para solucionar de problema ou atender demanda específica da sociedade. Para que a cidadania ambiental seja alcançada a educação ambiental deve incutir rumos, valores e comportamentos ambientais (UNESCO, 2023). A educação ambiental pode construir a ação política, contribuindo para formar uma coletividade responsável pelo mundo que habita (SORRENTINO, 2005). Essa estratégia tem se tornado pouco efetiva, com lacunas em expectativas, segundo especialistas, ouvidos pelas comissões de Educação e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, 2021) que defenderam a reformulação do ensino para ampliar conteúdos sobre mudanças climáticas. Nessa linha, a diretora de Políticas Educacionais do Instituto Península, Mariana Breim, aponta a educação ambiental como tema de aulas isoladas e sobrecarregando crianças e adolescentes com medo e culpa. A diretora pede a capacitação de professores sobre o tema. A analista de Políticas Públicas do Instituto Talanoa, Taciana Stec, sugere repensar o ensino das disciplinas nas salas de aula, pois não se pode ensinar ciências sem falar de mudança climática, refugiados do clima ou crises hídricas, nas pautas de aulas de geografia, geopolítica. Quanto ao ensino superior, a educação Ambiental vem sendo praticada de modo pontual portanto, em desacordo com o projeto político-pedagógico da maioria das IES (ALENCAR; BARBOSA, 2018). Esse trabalho, questiona a efetividade da educação ambiental, cujo escopo e estratégia, tem se mostrado insuficiente para cumprir sua tarefa, ante o agravamento das mudanças climáticas. O trabalho teve como objetivo apresentar um relato da Jornada de aprovação da Lei que inclui a Educação Climática no Programa de Escolas públicas do Estado do Ceará como potencial alternativa a suprir a falta de efetividade da Educação Ambiental e movido pela necessidade de avançar em uma pauta que se torna urgente. A educação climática é um processo educativo que visa capacitar indivíduos e comunidades para compreenderem, enfrentarem e se adaptarem às mudanças climáticas, promovendo a sustentabilidade ambiental (OLIVEIRA, et all, 2023). Além da disseminação dos aspectos técnicos a educação para a sustentabilidade implica mudar o sistema, implica o respeito à vida, o cuidado diário com o planeta e cuidado com toda a comunidade da vida, da qual a vida humana é um capítulo (GADOTTI, 2008). O trabalho faz uma abordagem qualitativa com dados primários, obtidos a partir dos relatos dos pesquisadores e usa relato descritivo dos fatos dentro de cronologia em pesquisa participante. O ponto de origem da pesquisa participante situa-se em uma perspectiva da realidade social (GABARRON, 1994 et al). Há um levantamento de dados secundários quanto a legislação de política de educação ambiental com dados documentais com uso de tabulação. Em abril de 2023 o Climate Reality Project Brasil lançou o curso Programa de Capacitação e Ação em Legislação de Educação Climática em que os participantes são instruídos sobre o processo de tramitação de um Projeto de Lei (PL), desde sua concepção até a redação final, incentivando a elaboração de proposta de lei estadual inspirada no exemplo do Rio de Janeiro, que aprovou em janeiro de 2023 a institucionalização da educação Climática como política pública. A seguir foi avaliado o portfolio local de leis ambientais, propostas em andamento para evitar duplicidade de iniciativas, bem como foram estudados os perfis de parlamentares de comissões afins, tais como educação e meio ambiente, o histórico de atuação e o portfólio de projetos aprovados, favorável à seleção de parlamentar(es) com potencial para subscrever o PL A seleção recaiu sobre o parlamentar com maior portfólio de iniciativas na área, o deputado Renato Roseno (PSOL/CE), contactado com sucesso e a quem foi apresentado um texto preliminar que foi ajustado em termos de argumentação e redação de modo a atender Premissas Jurídicas de Constitucionalidade e demandas protocolare. O PL893 foi protocolado em 29/08, teve sua leitura no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE) em 30/08/2023 e chegou à Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) em 06/09 onde permaneceu até final de 2023. Nesse mesmo período a cidade de Belém era confirmada como sede da COP 30 e o governador do estado do Pará decretava a institucionalização da Educação Climática como política de Estado. Após recesso de final de ano o Projeto de lei seguiu seu fluxo, com emissão de parecer nas relatorias e votações nas comissões. Nesse interim, foi realizado trabalho de advocacy em contatos com lideranças políticas, presidentes de comissão e seus relatores e na ausência deles foi possível visitar os assessores tentando explicar a finalidade do projeto e pedir apoio para agilizar o andamento. O PL foi divulgado no canal de TV Assembleia (ALECE, 26/09) mídias e redes sociais, e foi levado ao conhecimento das autoridades, como ministros de Estado, da Educação, Meio Ambiente, Governador, Secretaria de Meio Ambiente. Por fim, o PL teve parecer favorável em todas as comissões e aprovação em plenário em 17/07 e após sanção do governador transformou-se na Lei nº 18.955 de 31/07/2024. Assim, o Ceará se torna o primeiro estado da federação a discutir e aprovar uma Lei que inclui a educação climática como tema transversal no programa curricular das escolas públicas da UF e consolida a Educação Climática como política pública após a definição do Brasil como sede da conferência do clima. O impacto da Lei é relevante e contempla 11.156 escolas públicas; 2.299.401 Alunos Matriculados e 90.639 professores da rede de escolas públicas no Estado, podendo atingir 27,2% de todo o contingente populacional de 8.794.957 de pessoas (IBGE, 2022).