Resumo

Título do Artigo

A MATRIZ ECONÔMICA-AMBIENTAL DO AMAZONAS, O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A POLÍTICA PÚBLICA
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Tema

Estratégia para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Dra. Michele Lins Aracaty e Silva
Universidade Federal do Amazonas - Departamento de Economia e Análise Responsável pela submissão
2 - Carlos Augusto Alvarenga de Barros
Universidade do Estado do Amazonas - PPGSP

Reumo

Dada a discussão pautada no ODS 16, paz, justiça e instituições eficazes abordou-se tal problemática tendo como foco a legislação amazonense de forma a estabelecer um paralelo com o desenvolvimento sustentável a partir da legislação local implementada. Levando-se em consideração que a problemática da Segurança Pública se relaciona diretamente como as atividades econômicas desenvolvidas de acordo por meio das políticas públicas ora implementadas e que versam pela sustentabilidade no âmbito social e econômico. Ademais, sustentabilidade coliga-se com ordem, paz e respeito.
O presente trabalho tem como fito estabelecer um paralelo entre o Desenvolvimento Sustentável com foco na política pública, circunscrevendo-a ao âmbito do Amazonas, a partir da percepção dos ditames guarnecidos na legislação local como parâmetro.
A Lei n. 4.266/2015, que institui a Política do Estado do Amazonas de Serviços Ambientais e o Sistema de Gestão dos Serviços Ambientais, cria o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Serviços Ambientais, altera as Leis n. 3.135/2007 e 3.184/2007; art. 3°, II, o princípio do desenvolvimento sustentável no Estado: consubstanciado na adoção de incentivos aos provedores de serviços ambientais como ferramenta para a melhoria das condições econômicas e sociais das presentes e futuras gerações em harmonia com a preservação ambiental.
Trata-se de pesquisa eminentemente teórica, exploratória e documental, assente nos chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com foco no ODS 16, paz, justiça e instituições eficazes. Tal caminho, óbvio, no sentido de que a problemática da Segurança Pública se relaciona diretamente em como as atividades econômicas são desenvolvidas em determinado território, não foi percorrido anteriormente.
Notadamente, Programas e Projetos Governamentais não passam de manifestos de intenções. Ainda mais quando se mostra tímido o envolvimento da sociedade que o cerca e envolve. Sem envolvimento não há desenvolvimento, ainda mais sustentável. O que se verifica é o planejamento estatal sem respaldo no âmbito social, tanto no quesito desenvolvimento sustentável como na variável segurança pública e bem distante das orientações do ODS16. Um binômio necessário que restou evidente após os chamados ODS.
Notadamente, Programas e Projetos Governamentais não passam de manifestos de intenções. Ainda mais quando se mostra tímido o envolvimento da sociedade que o cerca e envolve. Sem envolvimento não há desenvolvimento, ainda mais sustentável. O que se verifica é o planejamento estatal sem respaldo no âmbito social, tanto no quesito desenvolvimento sustentável como na variável segurança pública. Um binômio necessário que restou evidente após os chamados ODS. A formação de Políticas Públicas, ainda que pautada no desenvolvimento econômico, devem contar com os critérios estabelecidos nos ODS
AMAZONAS. Lei Estadual n. 4.266, de 1° de dezembro de 2015. Institui a Política do Estado do Amazonas de Serviços Ambientais e o Sistema de Gestão dos Serviços Ambientais, cria o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Serviços Ambientais, altera as Leis Estaduais n. 3.135/2007 e 3.184/2007, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 12 mai 2019.