Resumo

Título do Artigo

LEVANTAMENTO DAS LEIS ESTADUAIS QUE PROÍBEM O USO DAS SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS NO BRASIL E SUAS SIMILARIDADES
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Tema

Políticas Públicas para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Leonardo Silva do Nascimento
UEPA - Universidade do Estado do Pará - CCNT - Centro de Ciências Naturais e Tecnologia Responsável pela submissão
2 - Hélio Raymundo Ferreira Filho
- Universidade do Estado do Pará - UEPA
3 - Fábia Maria de Souza
-

Reumo

O consumo mundial de plástico tem preocupado as sociedades contemporâneas, uma vez que tem gerado diversos impactos ambientais em decorrência do seu descarte acelerado. Como medidas de solucionar tais problemas, além da educação ambiental, diversos países estão aprovando leis que impõem controle na distribuição, consumo e descarte de materiais plásticos (Buzo; Tecco, 2020). Através de tais medidas, espera-se reduzir os ônus socioambientais decorrentes do refugo acelerado e por vezes irregular desse material a partir de mudanças de hábitos sociais rotineiros, como o uso de sacolas plásticas.
As sacolas plásticas são um dos principais meios de transportar mercadorias por todo o Brasil. Desde a década de 1970 as sacolinhas tiveram uma crescente popularidade devido a sua distribuição gratuita em supermercados e outros comércios (Freita; Frota, 2019). Contudo, alguns Estados brasileiros têm proibido a distribuição e a comercialização de sacolas não biodegradáveis em virtude de seu descarte excessivo. Diante disso, o artigo objetiva investigar quais Estados possuem leis aprovadas com esse propósito, identificando as semelhanças e diferenças entre elas.
Com a falta de uma lei federal específica para o uso e descarte de plásticos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos desponta como a principal ferramenta no controle de resíduos plásticos. Com isso, o Brasil é o quarto maior gerador de plásticos no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia, com um total de 11,3 milhões de toneladas produzidas por ano (WWF, 2019). Logo, na ausência de uma diretriz nacional focalizada neste problema, Estados e municípios devem buscar soluções para os impactos oriundos do consumo de plástico.
O artigo possui caráter qualitativo e descritivo, cuja coleta de dados foi através de artigos científicos, teses, instrumentos normativos e outros disponíveis nos sites oficiais. A análise de dados se iniciou pela sistematização e categorização dos conteúdos coletados nas leis vigentes nos Estados brasileiros que coíbem o uso de sacolas não biodegradáveis. Em seguida, usou-se o software Qgis, versão 3.24.2, para a representação gráfica dos Estados que possuem tais leis. Finalmente, comparou-se as suas respectivas abordagens através da estatística multivariada utilizando o software Minitab 18.
Com base na pesquisa, identificou-se que apenas 12 das 27 unidades federativas brasileiras aprovaram leis que proíbem o uso de sacolas plásticas não biodegradáveis, sendo a região Norte com maior quantidade, 5 leis, enquanto a região Sul não possui nenhuma em âmbito estadual. Com base na estatística multivariada, constatou-se que a maior diferença entre redações normativas observadas é o número de dispositivos que elaboram as restrições de uso das sacolas plásticas. Além disso, algumas leis possuem mais instrumentos educacionais em detrimento de outras com mais medidas coercitivas.
Através dos resultados obtidos, nota-se que a falta de uma diretriz nacional que regule o uso de plásticos, permite que alguns estados se mantenham desatualizados quanto à redução dos impactos decorrentes do descarte excessivo de sacolas plásticas. Embora alguns estados já tenham medidas que visam sanar esse cenário, as estratégias não seguem um mesmo padrão normativo, onde alguns prezam por mais coercitividade enquanto outros tendem a sensibilização. Apesar disso, as leis vigentes possuem um papel fundamental na substituição gradativa das sacolas convencionais por alternativas sustentáveis.
BUZO, M.G.; TECCO, V.S. Levantamento de legislações proibitivas para o consumo de plásticos descartáveis nas capitais dos estados brasileiros. Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Políticas Públicas, Macapá, v. 1, n. 12, p. 113-123, 2020. FREITA, L.M.S.; FROTA, H.F. A utilização de sacolas ecológicas nos estabelecimentos comerciais do município de Sobral – CE. Revista CEC&T – Centro de Ciências e Tecnologia da UECE Fortaleza/CE, v. 1, n. 1, p. 7-20, jan/jul. 2019. WWF. Brasil é o 4º país do mundo que mais gera lixo plástico. Brasília-DF, 2019.